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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 121/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 493/99, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido César Augusto Alves da Mota Cunha, nascido a 11 de Outubro de 1965, solteiro, empregado de hotelaria, filho de César Augusto Cunha e de Maria do Céu Coelho Alves da Mota Cunha, natural de Angola, com última residência conhecida na Rua de D. Sancho I, 3.º, B, Calendário, Vila Nova de Famalicão, por haver indícios deste arguido ter cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alíneas d) e f), III, do Código Penal, um crime de falsificação de títulos de crédito, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, e um crime de burla por forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alíneas b) e c), 23.º, n.os 1 e 2, e 217.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, por despacho de 29 de Março de 2000, é o mesmo declarado contumaz, e decretada a proibição de obter quaisquer certidões ou registos junto de qualquer notariado, conservatória ou arquivo de identificação, bem como de passaporte (artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal).
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Escrivão-Adjunto, António Magalhães Alves.
