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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 123/2000 - AP. - A Dr.ª Liliana de Páris Dias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 5 de Abril de 2000, nos autos de processo comum, singular, n.º 494/97, que o Ministério Público move contra a arguida Lígia Maria Sousa Vieira, casada, nascida a 30 de Dezembro de 1964, natural de Santa Maria Maior, Funchal, filha de José Odílio Sousa Vieira e de Maria Isabel de Gouveia Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 9155698-8, emitido em 16 de Fevereiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Rua de São Roque da Lameira, 958, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais, implica, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta.
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - O Estagiário Judicial, António Soares.
