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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 125/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 3 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 200/99, deste 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Alice Vieira Cabeças Maia, solteira, doméstica, nascida a 30 de Novembro de 1969, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, filha de Mário Vieira Maia e de Antónia Maia Cabeças, titular do bilhete de identidade n.º 10486854, e residente na Rua de Diogo Brandão, 124, rés-do-chão, esquerdo, Mafamude, Vila Nova de Gaia, em que é acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
5 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
