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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 129/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 933, pendente no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, alíneas c), d) e h), do Código Penal, o arguido Casimiro Abel Oliveira Gomes Ribeiro Luz, filho de Abel Cruz Ribeiro Luz e de Olívia de Oliveira Gomes da Luz, e com última residência conhecida na Rua do Padre Américo, 353, 1.º, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, por despacho de 3 de Abril de 2000, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com as seguintes proibições: obter certidão do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento e certificado do registo criminal e registar a aquisição de imóveis e de veículos automóveis. Cessando por consequência os ulteriores termos do processo.
3 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
