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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 137/2000 - AP. - Anuncia-se que, processo comum, singular, n.º 344/97.7PAVRS, pendente na única secção desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Esperança Martins, solteira, vendedora, natural da Moita, filha de Mateus Martins e de Antónia Martins Flores, nascida a 1 de Março de 1963, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida no sítio da Penha, Faro, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal da marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, um crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e uma contra-ordenação, prevista e punida pelo artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, alterado pelo Decreto-Lei n.º 394/93, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 22 de Março de 2000, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem imediata de mandados de detenção a fim de a arguida ser sujeita a termo de identidade e residência (artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter ou renovar documentos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como a proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Neves. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Rodrigues Constâncio.
