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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 139/2000 - AP. - Anuncia-se que, processo comum, singular, n.º 218/93, pendente na única secção desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Rosa Cândida da Costa Almeida Oliveira, natural de Avanca, Estarreja, nascida a 27 de Março de 1965, filha de Miguel Tavares de Almeida e de Maria Cândida da Costa e Silva, titular do bilhete de identidade n.º 7518202, emitido em 27 de Fevereiro de 1988, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua dos Lavadouros, 46, Pardilhó, Estarreja, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 30 de Março de 2000, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Em consequência são anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração e fica-lhe vedado, a partir desta data, obter ou renovar documentos, designadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Neves. - A Escrivã-Adjunta, Odete Maria Simão.