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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 158/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida e Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1130/94.1PECSC, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Joaquim António Curva Sousa, filho de Francisco António Sousa e de Arminda da Conceição Curva, natural de São Matias, Beja, nascido a 6 de Junho de 1963, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de João Villarett, 98, cave direita, Penedo, Parede, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, na sua primitiva redacção, ou pelo artigo 217.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi por despacho proferido em 28 de Abril de 1999, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda, proibido de adquirir quaisquer documentos, certidões ou registos junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, bem como quaisquer documentos, certidões e registos nas conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e na administração fiscal, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção (artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal).
5 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida e Costa. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
