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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 161/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida e Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 870/96.5PECSC, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido José Rolo Noivo, filho de José Batista Noivo e de Regina Duarte Victor Rolo Noivo, natural de Moçambique, nascido a 8 de Junho de 1941, de nacionalidade portuguesa, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8081588, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua dos Malmequeres, lote 28, rés-do-chão, esquerdo, Carcavelos, por haver cometido um crime de violação de domicílio sob a forma continuada, previsto e punido pelos artigos 190.º, n.os 1 e 3, e 30.º do Código Penal, foi por despacho de 12 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda, proibido de adquirir quaisquer documentos, certidões ou registos junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, bem como quaisquer documentos, certidões e registos nas conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e na administração fiscal, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção (artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal).
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida e Costa. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
