Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 162/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida e Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 12 940/95.2TDLSB, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra a arguida Purcina Cunha Porto da Maia e Costa, natural do Brasil, nascida a 17 de Março de 1962, de nacionalidade brasileira, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Vénus, 5, Serra das Minas, Rio de Mouro, Sintra, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi por despacho de 26 de Março de 1999, declarada contumaz, o que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda, proibida de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e efectuar registos nas conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção.
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida e Costa. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
