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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 180/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida e Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1234/94.0PGLSB, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra a arguida Lucinda Fernanda Jardim de Sousa, natural da Madeira, nascida a 17 de Agosto de 1953, com última residência conhecida na Urbanização do Carajau, casa 74, Caniço, Funchal, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 24.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 217.º do Código Penal, foi por despacho de 13 de Abril de 2000, cessada a contumácia.
13 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida e Costa. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Foz.
