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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5217-A/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho n.º 47-XVII/MEI/2005, de 15 de Abril, do Ministro da Economia e da Inovação, que aprovou a alteração do traçado do gasoduto Setúbal-Braga, na área da freguesia do Souto, concelho de Santa Maria da Feira:
"Despacho n.º 47-XVII/MEI/2005. - Considerando que pelo despacho, do Ministro da Indústria e Energia, n.º 113/93, de 15 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1994, foi aprovado o projecto de traçado do gasoduto de alta pressão Setúbal-Braga da concessionária do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, TRANSGÁS, S. A., conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, ulteriormente modificado pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro;
Atendendo à necessidade de alterações subsequentes do projecto que foram consideradas não compatíveis com o traçado aprovado para o gasoduto e tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro:
Determino, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro:
1 - É aprovada a alteração do traçado do gasoduto Setúbal-Braga, cujo projecto de traçado foi objecto do despacho, do Ministro da Indústria e Energia, n.º 113/93, de 15 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1994, na área da freguesia do Souto, concelho de Santa Maria da Feira, conforme planta que se publica no anexo a este despacho e que é parte integrante do mesmo, com os efeitos decorrentes do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro.
2 - A Direcção-Geral de Geologia e Energia efectuará a publicação prevista no n.º 8 do mesmo artigo e diploma.
15 de Abril de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho."
2 - Para efeitos de constituição de servidões de gás, publicam-se, em anexo, as plantas parcelares integrantes da alteração do traçado acima referido, bem como o mapa dos imóveis abrangidos por declaração de utilidade pública, donde consta a identificação dos titulares de direitos sobre os mesmos imóveis.
2 de Maio de 2005. - O Director-Geral, Miguel Barreto.
MAPA
Gasoduto Leiria-Braga (2)
Desenhos n.os 3001-017-3/ 4/ 5/ 6/ 7/ 8/ 9; 3001-018-1/ 2/ 3/ 4/ 5/ 6/ 7/ 8/ 9; 3001-019-1/ 2/ 3/ 4/ 5/ 6/ 7/ 8 e 3001-020-1/ 2/ 3/ 4/ 5/ 6/ 7/ 8
Concelho de Santa Maria da Feira.
