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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 524-A/2004 (2.ª série). - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), na sequência do processo estabelecido no artigo 146.º do Regulamento Tarifário, pelo seu despacho n.º 24 252-C/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2003, procedeu à aprovação e publicação das tarifas de energia eléctrica e dos preços regulados para vigorarem, a partir de Janeiro de 2004, em todo o território nacional.
Igualmente, nos termos previstos no n.º 11 do artigo 146.º do Regulamento Tarifário, a ERSE estabelece os valores dos ajustes trimestrais dos preços da energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais em Muito Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT) e Média Tensão (MT) e das tarifas de venda a clientes finais de MAT, AT e MT que resultam da variação dos custos incorridos na aquisição dos combustíveis.
A regra de consagração do ajuste trimestral destas tarifas encontra-se estabelecida nos artigos 13.º, 26.º, 44.º, 75.º, 97.º, 106.º, 111.º e 116.º do Regulamento Tarifário, na versão que lhe foi conferida pelo despacho n.º 9499-A/2003, publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 14 de Maio de 2003.
Na verdade, estas disposições estabelecem, com integral objectividade e com suficiência que basta para a sua aplicação automática, os critérios, as metodologias e as fórmulas a que deve obedecer a fixação dos valores dos ajustes, com base nos elementos de informação objectiva colhida pela ERSE junto das empresas reguladas do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), do Sistema Eléctrico de Serviço Público dos Açores (SEPA) e do Sistema Eléctrico de Serviço Público da Madeira (SEPM), ao abrigo das secções II, III, IV e V do capítulo VI do Regulamento Tarifário.
Com base na referida informação, a ERSE procede agora à fixação dos valores do ajuste trimestral dos preços da energia activa das tarifas de venda a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT, bem como aos valores dos preços da energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais do SEP, SEPA e SEPM em MAT, AT e MT para vigorar a partir de 1 de Julho de 2004. De acordo com a aplicação das regras supracitadas, os valores dos ajustamentos trimestrais das tarifas identificadas para o terceiro trimestre de 2004 são nulos.
A aplicação dos valores ora estabelecidos conjugam-se com os valores das tarifas anuais aprovados pela ERSE, através do seu despacho n.º 24 252-C/2003.
Neste termos:
O conselho de administração da ERSE, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 13.º, 26.º, 44.º, 75.º, 97.º, 106.º, 111.º, 116.º e 146.º do Regulamento Tarifário, da alínea b) do artigo 8.º e das alíneas c) e d) do artigo 31.º dos estatutos da ERSE anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, deliberou:
1.º Os valores do ajuste trimestral dos preços de energia activa das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT, do SEPA em MT e do SEPM em AT e MT são nulos.
2.º Os valores do ajuste trimestral de energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais do SEP, SEPA e SEPM em MAT, AT e MT são nulos.
3.º Publicar os valores das tarifas de venda a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT, resultantes dos valores do ajuste trimestral da energia activa estabelecidos nos números anteriores, conjugando-se com os valores das tarifas anuais aprovados pela ERSE, através do seu despacho n.º 24 252-C/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2003, que constam do anexo do presente despacho e que dele fica a fazer parte integrante.
4.º Os valores das tarifas ora estabelecidas entram em vigor a 1 de Julho de 2004.
9 de Junho de 2004. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos, presidente - João José Esteves Santana, vogal - Carlos Martins Robalo, vogal.
ANEXO
Tarifas de venda a clientes finais do SEP, SEPA e SEPM em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004 são apresentados no n.º 1.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004 são apresentados no n.º 2.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004 são apresentados no n.º 3.
1 - Tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004 coincidem com os valores das tarifas anuais aprovadas pela ERSE através do despacho n.º 24 252-C/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2003, devido ao valor nulo do ajuste dos preços de energia activa resultantes do ajuste trimestral do encargo variável de aquisição de energia eléctrica afecto a estes fornecimentos.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004 são os seguintes:
2 - Tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004 coincidem com os valores das tarifas anuais aprovadas pela ERSE através do despacho n.º 24 252-C/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2003, devido ao valor nulo do ajuste dos preços de energia activa resultantes do ajuste trimestral do encargo variável de aquisição de energia eléctrica afecto a estes fornecimentos.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004 são os seguintes:
3 - Tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004 coincidem com os valores das tarifas anuais aprovadas pela ERSE através do despacho n.º 24 252-C/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2003, devido ao valor nulo do ajuste dos preços de energia activa resultantes do ajuste trimestral do encargo variável de aquisição de energia eléctrica afecto a estes fornecimentos.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2004 são os seguintes:
