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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 1396/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 7 de Abril de 2005, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
João Vítor Silva Rodrigues - 13 de Abril de 2005.
Juliana Ângela Machado Salgado - 12 de Abril de 2005.
18 de Julho de 2005. - Pela Responsável do Serviço de Recursos Humanos, (Assinatura ilegível.)
