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Ato Original
Aviso n.º 1268/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado nos locais apropriados a lista de antiguidades organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, que se reporta a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei cabe reclamação para o órgão executivo.
16 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
