Determina que os alunos das Universidades que pretendam fazer exames na segunda época do presente ano lectivo e que não hajam requerido exame na primeira deverão requerê-los perante as reitorias das Universidades até o dia 11 de Junho de 1928 - Determina que sejam autorizados os conselhos escolares das Faculdades a reduzir no actual ano lectivo, para oito dias, o intervalo mínimo que deve separar as duas chamadas da primeira época
Rectificações ao decreto n.º 15533, que reforça dotações inscritas no orçamento do Fundo do Fomento Agrícola para 1927-1928 e manda fazer a inscrição de novos artigos