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Ato Original
Aviso n.º 1278/2003 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Alcáçovas torna público que se encontram afixadas, em locais que permitem a sua consulta pelos interessados, as listas de antiguidade do pessoal do quadro próprio deste órgão autárquico, organizadas nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, da organização das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
20 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, José Jacinto Bento Grave.
