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Ato Original
Rectificação n.º 177/2002 - AP. - Para os devidos efeitos faz-se público a rectificação ao n.º 4 do artigo 12.º, capítulo IV do aviso n.º 6515/2000 (2.ª série ) - AP., respeitante ao Regulamento do Cemitério, onde se lê "É proibida a exumação de ossadas de cadáveres inumados em jazigo, seja ele particular ou municipal (catacumba)", deverá ler-se "É proibida a exumação de ossadas de cadáveres inumados em caixão de zinco ou chumbo".
16 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, Manuel Francisco Mestre Gonçalves.
