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Ato Original
Despacho n.º 9134/2023
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2023, de 16 de agosto, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., são designados, mediante proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao limite máximo de três renovações consecutivas, sendo-lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público.
Por força do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2023, de 16 de agosto, o Conselho de Ministros delegou na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., (SNS) a competência que lhe é conferida pela lei no que respeita à designação dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação, passando esta designação a ser feita mediante despacho do diretor executivo do SNS.
Atendendo a que se encontra vago um cargo de vogal do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., torna-se necessário proceder à designação de um titular, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, tendo a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública emitido parecer sobre a designação constante do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, E. P. E., constantes do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2023, de 16 de agosto, determino:
1 - Designar José João Direito de Morais Guerreiro para exercer funções de vogal executivo no conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., no mandato 2023-2025, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.
3 - Estabelecer que José João Direito de Morais Guerreiro exerce funções como vogal executivo com o pelouro financeiro, e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação, após prévia articulação e concordância do membro do Governo responsável pela área das finanças.
4 - Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração se aplicam as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.
5 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2023.
17 de agosto de 2023. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Fernando Araújo.
ANEXO
Nota curricular
José João Direito de Morais Guerreiro, nascido no Porto a 7 de julho de 1977.
Habilitações académicas e formação complementar:
FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública no INA (2014)
Programa de Performance e Controlo de Gestão na Católica Lisbon School of Business & Economics (2012)
MBA Executivo, com especialização em Finanças, na Escola de Gestão do Porto I atual Porto Business School (2009)
Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Portucalense (2000)
Experiência profissional:
Coordenador da Unidade Financeira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (março de 2020 até à data)
Diretor do Departamento de Gestão Financeira da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. [ACSS] (abril de 2019 a março de 2020)
Coordenador da Unidade de Contabilidade da ACSS (março de 2013 a março de 2019)
Técnico Superior integrado na Unidade de Orçamento e Controlo da ACSS (janeiro de 2011 a fevereiro de 2013)
Técnico Superior integrado no Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (fevereiro de 2009 a janeiro de 2011)
Desempenho de diversas funções na área administrativa e financeira e consultoria de empresas do setor privado.
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