Relacionados
Ato Original
Despacho conjunto n.º 576/2005. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho do subdirector-geral da Administração Pública de 28 de Junho de 2005, foi Jorge Miguel Teixeira Costa afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o interesse manifestado pelo Instituto Português da Juventude na integração do referido funcionário no seu quadro de pessoal:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração de Jorge Miguel Teixeira Costa em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - técnica superior;
Categoria - técnico superior de 2.ª classe;
Escalão/índice - 1/400.
2 - A integração produz efeitos a 18 de Julho de 2005.
27 de Julho de 2005. - O Director-Geral da Administração Pública, em substituição, José Canteiro. - A Presidente do Instituto Português da Juventude, (Assinatura ilegível.)
