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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 446/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º e da alínea a) do artigo 52.º do Regime das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, delego no subdirector-geral, Dr. João Martins, e no director de serviços de gestão de recursos financeiros e materiais, Dr. Carlos Manuel da Silva Broega, a competência para a aplicação da coima reduzida prevista no artigo 30.º, conjugado com a alínea p) do n.º 2 do artigo 109.º do RGIT e com o n.º 12 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, nas situações de entrega do manifesto das bebidas espirituosas em violação do prazo fixado na portaria n.º 426-A/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Abril de 2005.
26 de Julho de 2005. - A Directora-Geral, Ana Maria Jordão Macedo.
