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Ato Original
Despacho n.º 17 473/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora da Escola de Pesca e de Marinha do Comércio, licenciada Maria Teresa de Mendonça Duarte Santos Alves, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Justificar e injustificar faltas;
2) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
3) Autorizar deslocações em serviço;
4) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
5) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalhos específicos, observados os condicionalismos legais;
6) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
7) Orientar a elaboração do plano e orçamento;
8) Emitir a directiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;
9) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e nos feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração;
10) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
11) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafectação a outros serviços ou à sua alienação;
12) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insusceptíveis de reutilização;
13) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços nos termos dos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
14) Autorizar alterações orçamentais previstas no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
15) Proceder à gestão das instalações, dos equipamentos e recursos didácticos numa perspectiva de optimização e eficácia da sua utilização.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 29 de Novembro de 2004 e até à data da publicação do presente despacho.
29 de Julho de 2005. - O Director, Carlos Alberto de Magalhães Serôdio.
