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Ato Original
Deliberação n.º 1107/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação n.º 74/2005, de 20 de Junho, da comissão científica do senado, é homologado o seguinte:
Regulamento do Estágio Curricular (Formação em Contexto de Trabalho) no Âmbito da Subacção "Programa de Requalificação de Licenciados", da Acção IV.1.1, "Formação Avançada no Ensino Superior", da Medida IV.1, "Qualificação no Ensino Superior", do POCI 2010 - Licenciaturas em Artes do Espectáculo, Tradução e Comunicação e Cultura.
Artigo 1.º
Enquadramento curricular
O estágio curricular no quadro da subacção "Programa de requalificação de licenciados" é realizado no ano lectivo de 2005-2006 no âmbito da disciplina de Seminário, enquadrada no último semestre do plano de estudos das licenciaturas.
Artigo 2.º
Objectivos do estágio
Constituem objectivos do estágio:
1) Complementar a formação académica do aluno pelo desenvolvimento de práticas de trabalho junto das entidades de acolhimento, que proporcionem uma futura melhor integração no mercado do trabalho;
2) Aplicar conhecimentos e de competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;
3) Ensaiar práticas ajustadas ao mercado do trabalho.
Artigo 3.º
Escolha do local de estágio e seriação
1 - No início de cada ano lectivo o conselho científico publicará na Divisão dos Serviços Académicos a lista das entidades de acolhimento para local de estágio.
2 - Até ao 1.º dia útil de Dezembro de cada ano lectivo os candidatos entregam o requerimento de candidatura dirigido à comissão coordenadora do estágio, com a indicação do tema de estágio proposto.
3 - A proposta é apreciada pela comissão coordenadora do estágio, não cabendo recurso da deliberação desta.
4 - Em caso de empate a seriação e a colocação dos alunos pelos diferentes locais de estágio serão realizadas por ordem dos seguintes factores:
1.º Maior número de unidades de crédito aprovadas;
2.º Melhor média, calculada à décima;
3.º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio.
5 - O aluno poderá sempre requerer à Comissão Coordenadora do estágio a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que o pedido seja instruído por declaração de interesse no acolhimento pela entidade proposta.
6 - O deferimento do pedido previsto no n.º 5 implica a prioridade de colocação do aluno requerente na entidade de acolhimento declarante.
Artigo 4.º
Duração do estágio
O estágio tem a duração de um semestre lectivo.
Artigo 5.º
Carga horária
A duração mínima do estágio curricular é de quinze horas semanais (cento e cinquenta horas totais).
Artigo 6.º
Número de créditos
Pela conclusão com aproveitamento do estágio são atribuídas 6 unidades de crédito e 12 ECTS.
Artigo 7.º
Intervenientes
São intervenientes:
1) A comissão de coordenação do estágio, constituída pelo coordenador da licenciatura (ou o docente responsável pelo seminário, sempre que não seja o coordenador da licenciatura), um docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) escolhido pelo coordenador que supervisionará o estágio e o supervisor da entidade de acolhimento;
2) O supervisor da FLUL, que fixa os fins e objectivos de cada estágio e reúne periodicamente com o responsável da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das actividades;
3) O supervisor da entidade de acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio.
Artigo 8.º
Local do estágio
O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela entidade de acolhimento.
Artigo 9.º
Relatório de estágio
1 - O relatório de estágio é composto no mínimo por 25 e máximo 50 páginas de texto (§ 1,5, corpo 12, tipo Times New Roman), podendo incluir outro tipo de material.
2 - A capa deve conter a seguinte informação:
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Tema do estágio;
Nome do aluno;
"Relatório de estágio da licenciatura em ...";
Nome dos supervisores, data e inclusão da seguinte referência:
"Subacção 'Programa de requalificação de licenciados', da acção IV.1.1, 'Formação avançada no ensino superior', da medida IV.1, 'Qualificação no ensino superior', do POCI 2010.
3 - O aluno estagiário deverá entregar até à data que vier a ser fixada pelo supervisor da FLUL o relatório em três exemplares (o texto em suporte papel e digital obrigatoriamente), dois ao supervisor da FLUL e um ao supervisor da entidade de acolhimento.
Artigo 10.º
Apresentação do relatório
O trabalho de estágio será apresentado e discutido perante o supervisor da FLUL, em sessão pública, durante um período máximo de trinta minutos.
Artigo 11.º
Avaliação de estágio
1 - A avaliação de estágio é realizada pela ponderação dos seguintes factores, de acordo com uma tabela aprovada pelo conselho científico:
a) Tema - 15% da nota final;
b) Atitude profissional - 40% da nota final;
c) Relatório de estágio - 30% da nota final;
d) Comportamento na apresentação do relatório - 15% da nota final.
2 - A classificação final de estágio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado pela obtenção da classificação mínima de 10 valores.
3 - Não é admissível recurso da nota de estágio.
4 - Não é admissível a repetição do estágio após reprovação ou para melhoria de nota.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - O estágio não confere ao aluno o direito a integração na entidade de acolhimento.
2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo conselho científico da FLUL.
11 de Julho de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
