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Ato Original
Despacho n.º 17 520/2005 (2.ª série). - Nos termos da resolução SU-02/98, de 2 de Fevereiro, do senado universitário;
Sob proposta do Instituto de Estudos da Criança, com parecer favorável do Conselho Académico, determino:
1 - O plano de estudos do curso da licenciatura em Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado na Universidade do Minho é o constante do anexo ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) O regime de precedência e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final;
b) O plano de equivalências entre as disciplinas do anterior e do novo plano de estudos.
3 - O plano de estudos assim aprovado entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006.
4 - É revogado o despacho RT/C-158/98.
5 de Julho de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Licenciatura em Ensino Básico (1.º Ciclo)
1 -Plano de estudos:
Opções I:
Alfabetização Visual;
Animação Desportiva;
Expressão Dramática;
Música Vocal e Instrumental.
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 381/87, de 16 de Outubro, é ainda oferecida no 3.º ano como disciplina de opção, de frequência facultativa, a de Educação Moral e Religiosa Católica e sua Didáctica, com duas horas semestrais, uma teórica e outra prática (1,5 UC; 2,5 ECTS).
2 - Síntese por áreas científicas:
Código ... Áreas científicas ... UC ... ECTS
... Obrigatórias
CEC ... Ciências da Educação da Criança ... 52 ... 98
CILM ... Ciências Integradas e Língua Materna ... 56,5 ... 95,5
EAEF ... Expressões Artísticas e Educação Física ... 18 ... 31
CE ... Ciências da Educação ... 6,5 ... 10,5
Total ... 133 ... 235,5
... Optativas
EAEF ... Expressões Artísticas e Educação Física ... 3 ... 4,5
Total ... 3 ... 4,5
3 - Regime de precedências - exige-se a aprovação em Prática Pedagógica II para a inscrição em Prática Pedagógica III e exige-se a aprovação em Prática Pedagógica III para a inscrição em Prática Pedagógica IV.
4 - Classificação final - a classificação final do curso é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito e ainda do índice atribuído à componente de Prática Pedagógica, de acordo com a fórmula:
5 - Plano de equivalências - as disciplinas de Oficina de Ensino de Língua Materna, Oficina de Ensino da Matemática, Oficina de Ensino das Ciências da Natureza e Oficina de Ensino do Estudo do Meio Social do 4.º ano do plano de estudos anterior são equivalentes à disciplina de Oficina de Ensino das Ciências Integradas e Língua Materna do 4.º ano do plano de estudos agora aprovado.
