Declaração de ter sido fixada em 3 por cento a percentagem a aplicar às colectas para os serviços contra incêndios do ano de 1927, nos termos e para os fins constantes do artigo 3.º e seus parágrafos do decreto n.º 13588
Determina que todos os oficiais milicianos que não sejam do quadro especial e que foram ou venham a ser demitidos por aplicação de qualquer disposição legal sejam colocados no lugar que ocupariam no escalão correspondente à sua idade se nunca tivessem sido promovidos a aspirante ou oficial milicianos
Determina que os reitores das Universidades sejam de nomeação do Govêrno e que os vice reitores continuem a ser eleitos, em lista tríplice, pela assemblea geral da Universidade
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Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 2.ª Repartição
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