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Ato Original
Edital n.º 350/2005 (2.ª série) - AP. - José Ramos de Aguiar, presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa:
Faz público que a Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e considerando que o Plano Director Municipal se encontra pendente de parecer final da Direcção Regional de Organização e Administração Pública, adoptar as medidas preventivas previstas no n.º 4 do artigo 107.º do decreto-lei acima referido, que consistem: na proibição, na limitação ou na sujeição a parecer vinculativo das seguintes acções:
a) Operação de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e) Derrube de árvores, em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Estas medidas vigorarão pelo prazo de dois anos ou até à aprovação final do Plano Director Municipal.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.
