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Ato Original
Despacho n.º 22 631/2005 (2.ª série). - De acordo com o preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo concedido o direito à promoção na respectiva carreira independentemente de concurso.
Ao abrigo das competências que me estão cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e que consta do anexo I, nomeio Abel António Pereira Raposo reconhecedor cartógrafo especialista do quadro do ex-Instituto Geográfico e Cadastral.
17 de Outubro de 2005. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.
