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Ato Original
Aviso n.º 9570/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada para consulta no placard da entrada dos Serviços Administrativos da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Ancede, sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Eiriz com referência a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
17 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, José de Matos Dias Teixeira.
