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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 931/2006 (2.ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006 e 16/2006, respectivamente de 19 e 26 de Janeiro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego no director do Instituto Português de Arqueologia (IPA), licenciado Fernando Campos de Sousa Real, com possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de competências específicas:
1.1 - Autorizar a cedência a título precário de espécies arqueológicas entre os seus serviços dependentes quer para exposições no País que sejam patrocinadas pelos serviços dependentes quer para exposições no País que sejam patrocinadas pelos serviços tutelados pelo Ministério da Cultura;
1.2 - Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, tendo em vista a rentabilização dos espaços incluídos no património à sua guarda, observados os limites legais para autorização de despesas;
1.3 - Fixar o preço de venda ao público das publicações e dos bens móveis conexos com a actividade de divulgação previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio;
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IPA, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
2.2 - Conferir posse aos titulares de cargos de direcção intermédia;
2.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
2.4 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriado prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
2.7 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.8 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo director do Instituto Português de Arqueologia, licenciado Fernando Campos de Sousa Real, desde o dia 12 de Março de 2005, no âmbito dos poderes ora delegados, até à data do presente despacho.
20 de Abril de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
