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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 078/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no presidente da estrutura de missão denominada "Faro, Capital Nacional da Cultura 2005", criada pelo resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2004 (2.ª série), de 19 de Julho, Prof. Doutor António Rosa Mendes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestão geral e orçamental e realização de despesas:
a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução da missão;
b) Propor as alterações orçamentais tendo em vista os objectivos a atingir;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços por conta da dotação específica para o efeito inscrita no orçamento da Delegação Regional da Cultura do Algarve, até ao montante de Euro 250 000 e outorgar os respectivos contratos;
d) Gerir os meios financeiros e de equipamento afectos à estrutura de missão;
e) Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
f) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou título de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Afectar pessoal à estrutura de missão em função dos objectivos e prioridades fixados;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dia de descanso semanal e de descanso complementar, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
2 - No uso da presente delegação de competências e para cumprimento da totalidade dos requisitos a que está sujeita a autorização de despesas públicas, o presidente da estrutura de missão assegurará junto da Delegação Regional da Cultura do Algarve, no orçamento da qual se encontra inscrita dotação específica para o efeito, os procedimentos legais necessários à sua regularidade financeira.
3 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, a subdelegação na directora da estrutura de missão, no todo ou em parte, das competências que são conferidas pelo presente despacho.
4 - Consideram-se ratificados os actos praticados no âmbito das competências delegadas nos números anteriores desde o dia 12 de Março de 2005.
21 de Abril de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
