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Ato Original
Edital n.º 590/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes do Regulamento Geral de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março, conjugados com a Portaria n.º 375/2005, de 4 de Abril, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas, a decorrer de 18 de Maio a 3 de Junho de 2005, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, criado pela Portaria n.º 375/2005, de 4 de Abril, na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca (ESEAF), em Coimbra, a ter início no ano lectivo 2005-2006.
2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da ESEAF, segundo impresso modelo a fornecer no Sector de Alunos dos Serviços Académicos da Escola.
4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer no Sector de Alunos);
f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na ESEAF estão dispensados da entrega do documento aí referido.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro.
5 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
6 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no n.º 4 devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio, sob registo com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no anexo I deste edital e que dele faz parte integrante, para o presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra.
7 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção definidos pelo júri nomeado para o efeito e serão homologadas pelo presidente do conselho directivo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do regulamento anexo à Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo II deste edital e que dele faz parte integrante.
8 - Caberá ao júri a análise curricular, que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme os artigos 21.º e 22.º do regulamento anexo à Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas.
9 - De acordo com o artigo 14.º do regulamento anexo à Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março, e por decisão do conselho directivo da ESEAF, a afectação de vagas obedecerá à seguinte ordem:
1) Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do regulamento anexo à Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março, os primeiros 25% de vagas serão afectos a candidatos oriundos das instituições com as quais a ESEAF estabeleceu protocolos de formação;
2) Conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do regulamento anexo à Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março, 25% das vagas serão ainda afectos a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência do estabelecimento de ensino;
3) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.
10 - O curso terá o início em Outubro de 2005 e o término em Julho de 2007. A componente teórica funcionará nas instalações da ESEAF, às quartas-feiras e quintas-feiras das 9 às 18 horas, podendo funcionar em dias e horários diferentes, de acordo com os interesses e necessidades da Escola e dos estudantes e quando assim for decidido pelo coordenador do curso. Algumas actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico. Esta componente teórica decorrerá entre Outubro de 2005 e Julho de 2006, com interrupção nos períodos de férias lectivas. A componente de ensino clínico decorrerá em serviços de saúde a definir pela respectiva área científica. A componente prática terá lugar durante os dois semestres do 2.º ano do curso.
11 - Pela candidatura ao curso são devidos emolumentos no valor de Euro 100.
12 - A propina de frequência é de Euro 250 mensais durante 19 meses.
13 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEAF e da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto (ESEBB):
Presidente - Lígia Maria Ferreira Catarino Costa e Silva, professora-coordenadora da ESEAF.
Vogais efectivos:
Maria Vitória Pereira de Almeida, professora-coordenadora da ESEBB.
Ermelinda Homem de Sousa e Salema de Andrade, professora-adjunta da ESEAF.
Rui Carlos Negrão Baptista, assistente do 2.º triénio e membro do conselho pedagógico da ESEAF.
Vogais suplentes:
Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, professora-adjunta da ESEAF.
Rosa Maria Santos Moreira Galhardo, assistente do 2.º triénio da ESEBB.
14 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da ESEAF.
15 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.
4 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º do regulamento anexo à Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março, informam-se todos os interessados de que os prazos de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2005-2006, são os que constam do quadro seguinte:
ANEXO II
I - Critérios de selecção dos candidatos:
A) Formação académica e profissional - 10 pontos:
Classificação do curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente - nota/2 (a pontuação corresponde a metade da classificação obtida);
B) Cursos/acções de formação profissional (certificados) - 15 pontos:
Com trinta ou mais horas - 3 pontos cada, até no máximo 15 pontos;
C) Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos:
1 ponto por cada ano, até no máximo 10 pontos;
D) Actividades de formação - 20 pontos:
a) Responsável pela formação em serviço (certificado por departamento de formação ou direcção) - 1 ponto por cada ano, até no máximo 5 pontos;
b) Realização de acções de formação em serviço (certificadas) - 1 ponto por acção, até no máximo 10 pontos;
c) Realização de outras acções em enfermagem (organizadas por instituições de saúde ou de formação) - 0,5 pontos por cada, até no máximo 5 pontos;
E) Projectos de interesse profissional relevante - 10 pontos:
Participação em projectos ou programas de desenvolvimento e ou investigação em saúde, certificados pela direcção da instituição onde trabalha ou por outra instituição que o júri considere credível no caso de o projecto não ser do âmbito institucional, acompanhados de documento escrito do projecto com a clarificação da participação objectiva e da mais-valia que o candidato trouxe a esse projecto - 2 pontos cada, até no máximo 10 pontos;
F) Publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da saúde - 20 pontos:
a) Publicação de artigos em revistas científicas/livros nos últimos 10 anos - 2 pontos por cada, até no máximo 10 pontos;
b) Comunicações orais em reuniões científicas nos últimos 10 anos - 1 ponto por cada, até no máximo 5 pontos;
c) Comunicações em reuniões científicas sob a forma de poster nos últimos 10 anos - 1 ponto por cada, até no máximo 5 pontos;
G) Outras actividades ou formação relevantes - 15 pontos.
N. b. - Só poderão ser incluídas actividades não consideradas nos restantes itens:
a) Participação em iniciativas ou grupos de trabalho com evidente relevância social e ou profissional nos últimos cinco anos - 2 pontos, até no máximo 10 pontos;
b) Formação acrescida em termos de pós-graduação, licenciatura, mestrado ou outra - 3 pontos;
c) Ponderação da coerência da formação realizada nos últimos cinco anos - 2 pontos.
Classificação final:
CF=((A+B+C+D+E+F+G)x20)/100
II - Critérios de desempate:
1.º Pertencer a instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca tenha protocolo no âmbito deste curso;
2.º Pertencer a instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca tenha protocolo no âmbito da formação inicial;
3.º Ter maior pontuação na alínea A) dos critérios anteriores.
