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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 900/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo sumário n.º 122/99, da 1.ª Secção do 1.º do Tribunal da Comarca de Abrantes, que o Ministério Público move contra o arguido Filipe Manuel da Silva Ribeiro, casado, carpinteiro, nascido a 25 de Março de 1963, na freguesia de Pinheiro Grande, concelho de Chamusca, filho de Manuel Ribeiro do Vale e de Eugénia Camilo da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 6622941-3, emitido em 17 de Outubro de 1997, pela Conservatória do Registo Civil de Santarém, e com última residência conhecida na Rua da Escola Velha, 9, em Carregueira, Chamusca, actualmente em parte incerta, condenado por sentença de 9 de Agosto de 1999, na pena de 70 dias de multa à taxa diária de 900$00, o que perfaz o total de 63 000$00, ou subsidiariamente, 46 dias de prisão, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, e ainda na proibição de conduzir veículos motorizados de qualquer categoria por um período de três meses, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 6 de Novembro de 2000, implicando assim para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e até à cessação da contumácia, e bem assim o decretamento de proibição de obter documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e suas renovações, e certidões ou registos junto das autoridades competentes e o arresto de todas as contas bancárias.
7 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - O Escrivão-Adjunto, António José Pinheiro Gonçalves.
