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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 916/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 443/99, a correr termos pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que são queixoso Francisco Manuel Ribeiro Rafael, Moinhos, Turquel, Alcobaça, defensora Dr.ª Maria João Siopa, Rua de Afonso de Albuquerque, 69, 1.º, esquerdo, Alcobaça, folhas 109, e arguidos Ricardo José da Silva Fragata, solteiro, operário fabril, nascido a 16 de Dezembro de 1976, filho de José da Cruz Fragata e de Maria Isabel dos Santos da Silva Fragata, natural de Valado de Frades, Nazaré, titular do bilhete de identidade n.º 10802212, e com última residência conhecida na Rua de 24 de Julho, n.º 11, Chiqueda, Alcobaça, e Vanessa Filipa Henriques Fialho Pinheiro, residente na Avenida do Engenheiro Joaquim Natividade, 37, rés-do-chão, Alcobaça, pronunciados pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º do Código Penal, e crime de falsificação, previsto e punido pelos artigos 256.º e 30.º do mesmo diploma, foram os mesmos declarados contumazes, por despacho de 19 de Outubro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que lhes implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações ou detenções, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração e a proibição de obterem, junto das autoridades públicas, documentos, certidões ou registos, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e quaisquer outros documentos junto das autarquias locais e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis. Não foi decretado o arresto dos bens dos arguidos. A declaração de contumácia caduca logo que os arguidos se apresentem em juízo ou forem detidos.
3 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito estagiário, Francisco Manuel Timóteo. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Luís Valente.
