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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 922/2000 - AP. - público que, no processo comum n.º 256/95.9GAALQ, do 1.º Juízo, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, referenciado ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, então em vigor, e actualmente com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do mesmo diploma Legal, Augusto Pedro Oliveira Simões, casado, comerciante, nascido a 31 de Agosto de 1946, na freguesia e concelho da Amadora, filho de Augusto de Oliveira Simões e de Delfina Maria Laureana Simões, com última residência conhecida na Rua de 13 de Janeiro, 42, 2.º, direito, em Cadaval, por despacho de 2 de Novembro de 2000, foi cessada a declaração de contumácia.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Oliveira Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Júlia Moço.
