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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 930/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 30 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 66/94.0GCALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Carlos Alberto Correia Varela, solteiro, filho de Joaquim Soares Varela e de Ernestina Sanches Correia, nascido a 26 de Junho de 1977, natural de Almada, titular do bilhete de identidade n.º 11565341, e com última residência conhecida na Rua do Dr. Bernardino Machado, lote 2, rés-do-chão, direito, Vale de Milhaços, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h), do Código Penal, e actualmente artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal em vigor. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública (central, regional e local), nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
6 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa Maria Brandão. - A Escrivã-Auxiliar, Sónia Nazareth.
