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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 955/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 188/96, a correr termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido Júlio Martins, casado, vendedor, nascido a 14 de Agosto de 1928, filho de Júlio Soares dos Santos e de Maria do Céu Martins, natural de Vila Nova de Poiares, titular do bilhete de identidade n.º 0566728, emitido em 8 de Fevereiro de 1982, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Estrada Nacional n.º 109, Fermelã, Estarreja, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 9 de Novembro de 2000, e nos termos do disposto nos artigos 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), e 2.º, n.º 2, do Código Penal, e 29.º, n.º 4, da Constituição da República, foi declarado extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido, com o fundamento na descriminalização da conduta que lhe é imputada, e declarada cessada a situação de contumácia.
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Maria Nogueira.
