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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 973/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 24/00, a correr termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Alves Gonçalves, solteiro, gerente, nascido a 3 de Outubro de 1966, natural da freguesia de Tortosendo, concelho da Covilhã, filho de João da Cruz Gonçalves e de Maria Salomé Alves Aliada Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 12547607, emitido em 15 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida do Conselheiro Fernando Sousa, 25, 5.º, B, Santa Isabel, Lisboa, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (revisto pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), foi por despacho de 9 de Novembro de 2000, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, tem para o arguido os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos de identificação, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas.
15 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Maria Nogueira.
