Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 023/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 4044/91-X, pendente neste Juízo contra o arguido Armando Henriques Custódio, casado, comerciante, nascido a 19 de Julho de 1939, natural de Cabril, concelho da Pampilhosa da Serra, filho de Amaro Custódio e de Nazaré do Nascimento, titular do bilhete de identidade n.º 522931, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no Bairro da Quinta das Laranjeiras, Nossa Senhora de Fátima, Olivais Sul, Lisboa, o qual se encontrava acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 335.º, n.os 1 a 3, do Código de Processo Penal, foi por despacho de 31 de Outubro de 2000, declarada cessada a situação de contumácia do mesmo, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1992.
7 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Marques da Fonseca.
