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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 025/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, por despacho de 7 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 487/96, pendente neste Tribunal, no 3.º Juízo, que o Ministério Público move a Joaquim José Silva Paiva, casado, pedreiro, natural da freguesia de Trouxemil, concelho de Coimbra, nascido a 16 de Agosto de 1961, filho de Delfim Ramos Paiva e de Maria Altina da Silva Jácome, residente na Quinta das Travessas, 7, Cioga do Monte, Trouxemil, Coimbra, titular do bilhete de identidade n.º 7902995-7, emitido em 5 de Março de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com os artigos 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, do Código Penal em vigor, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 30 de Maio de 1997, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1997.
10 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Bártolo Moura Fernandes Vítor.
