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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 048/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 23 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 897/97.0 TBFAR (aos quais se encontra apenso o processo n.º 1331/97.0 TAFAR), que neste Juízo move ao arguido Jefferson Maciel da Silva, nascido a 5 de Setembro de 1973, no Brasil, de nacionalidade brasileira, filho de José Maciel da Silva e de Maria Luiza Maciel da Silva, titular do bilhete de identidade CE-769081, emitido no Rio de Janeiro, Brasil, e com última residência conhecida na Avenida de Beira Mar, TAT, T Castelo, 5.º, A, Armação de Pêra, por estar indiciado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que, apesar de notificado para se apresentar em juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos termos ulteriores do processo quanto ao arguido até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal).
3 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Pedro Marques Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
