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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 056/2000 - AP. - O Dr. Augusto Manuel Torres da Costa, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, ao abrigo do artigo 337.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 401/96.7JAFUN, foi o arguido Celso Inácio Ferreira Júnior, nascido a 27 de Novembro de 1956, natural do Brasil, filho de Celso Inácio Ferreira e de Josefina Castanheira Ferreira, com última residência conhecida na Rua de 31 de Janeiro, 80-A, 5.º, E, no Funchal, por estar acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, declarado contumaz, por despacho de 31 de Outubro de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição para o mesmo de obter, por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter certificado do registo criminal e certidões dos registos comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Augusto Manuel Torres da Costa. - A Oficial de Justiça, Rosa Vigário.
