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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 059/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 302/00 (868/99.1PDFUN), pendente neste Tribunal, no 3.º Juízo, que o Ministério Público move a Quintino de Jesus de Abreu, nascido a 26 de Abril de 1975, natural da freguesia e concelho de Câmara de Lobos, filho de José de Abreu e de Vitorina de Jesus, e com última residência conhecida no sítio da Cova, Jardim da Serra, Estreito de Câmara de Lobos, por estar indiciado de haver cometido os crimes de dano e ameaças, previstos e punidos pelos artigos 212.º e 153.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do mesmo Código, que implicam para o arguido a proibição de obter bilhete de identidade ou passaporte, bem como de proceder a quaisquer registos junto das autoridades públicas, a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração de contumácia e o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido.
10 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Regina Catarino.
