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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 067/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 6 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 4/00, do 1.º Juízo, deste Tribunal da Comarca de Ílhavo, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando António Ferreira Albuquerque, solteiro, nascido a 24 de Janeiro de 1977, filho de Fernando Albuquerque e de Albertina Lopes Ferreira Albuquerque, natural de São Sebastião da Pedreira, com última residência conhecida no Vale de Eureca, lote 33, 1.º, direito, Cacém, actualmente ausente em parte incerta, acusado pela prática de dois crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, um por referência ao artigo 158.º, n.º 3, do Código da Estrada, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e o outro ao artigo 387.º, n.º 4 do Código de Processo Penal, foi o referido arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido. Implica ainda para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração de contumácia e a proibição pelo arguido de obter ou renovar qualquer documento de identificação.
9 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Teresa de Jesus Rocha Coimbra. - O Escrivão Auxiliar, Carlos Manuel Silva Camoesas.
