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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 074/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 167/97.3 TBLRA, do 3.º Juízo Criminal de Leiria, que o Ministério Público move ao arguido Carlos José Rolo Gonçalves, solteiro, manobrador de máquinas, filho de Francisco José Gonçalves Saino e de Emília da Silva Rolo, nascido a 24 de Março de 1972, na freguesia de Carreira, Leiria, com última residência conhecida na Rua do Brejinho, sem número de polícia, Carreira, Leiria e actualmente em parte incerta, foi por sentença de 14 de Dezembro de 1998, condenado pela prática, em co-autoria e em concurso real, de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, de um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 e de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, todos do Código Penal, na pena única de 300 dias de multa à taxa diária de 700$00 e, assim, na multa única de 210 000$00, foi por despacho de 3 de Novembro de 2000, declarado contumaz, com as consequências previstas nos artigos 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
7 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escriva-Adjunta, Odete Gregório.