Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 078/2000 - AP. - Faz-se público de que na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz Singular), registado sob o n.º 15 570/98.3 TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido José Luís Sanches Moreira, solteiro, nascido em 16 de Setembro de 1954, natural de São Lourenço, Cabo Verde, filho de Armando Moreira e de Marla Sanches Gonçalves, com última residência conhecida na Praceta da Cidade de São Tomé, 2, 1.º, Amora, Seixal, por haver cometido um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 355.º, do Código Penal, o qual por despacho proferido em 2 de Novembro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Simões Antunes. - A Escriva-Adjunta, Susana Martins Pica.
