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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 085/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 12 403/96.9TDLSB, em que é arguida Filomena Tamayo Fernandez, nascida a 9 de Janeiro de 1974, natural de São João do Estoril, filha de Teófilo Tamayo Campos e de Joana Maria Fernandez Sanches, com última residência conhecida na Rua dos Cordoeiros, 52, Pedrouços, 1400 Lisboa, acusada pelo Ministério Público, da prática de um crime, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma por despacho de 9 de Novembro de 2000, declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até á apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (336, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos, junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escriva-Adjunta, Isabel Soares.
