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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 091/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 70/98.0PLLSB, em que é arguido Paulo Jorge Moura dos Santos, solteiro, nascido a 14 de Julho de 1975, natural de Setúbal, filho de Simplício dos Santos e de Cesaltina Moura, titular do bilhete de identidade n.º 10897259/3, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Actriz Palmira Bastos, lote 44, loja E, Lisboa, acusado pelo Ministério Público, da prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, de 1982, foi o mesmo por despacho de 10 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até á apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (336, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos, junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escriva-Adjunta, Teresa Fernandes.
