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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 096/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber, que no processo comum n.º 114/00, que o Ministério Público move contra o arguido Gicacchino Musto, nascido a 6 de Setembro de 1959, natural de Itália, filho de Guido Musto e de D'Amelia Guiseppina e com última residência conhecida na Via Capozzi, 53, Avellino, Itália, por se encontrar, acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nas disposições combinadas do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.os 1, 2 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1, do artigo 336.º, do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórios do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
8 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Funcionário Judicial, João Marques.
