Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 098/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito desta 2.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber, que no processo comum n.º 429/99, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo José Zambujeira Silva Gonçalves, casado, nascido a 18 de Agosto de 1966, natural de São Cristóvão, Lisboa, filho de José Manuel Estremoz da Silva Gonçalves e de Mónica Maria Zambujeira Silva Gonçalves, portador do bilhete de identidade n.º 7309338, com última residência conhecida na Praceta de Dona Leonor, 12, 9.º-A, Miraflores, 1495 Lisboa, actualmente em parte incerta, vem acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência aos artigo 313.º e 314.º, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e 335.º, n.º 3 do mesmo Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórios do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
9 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Adjunto, Alcino José dos Santos Gregório.
