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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 100/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito desta 2.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber, que no processo comum n.º 513/99, que o Ministério Público move contra o arguido Artur Manuel Chingula, solteiro, natural de Angola, nascido a 29 de Dezembro de 1975, filho de Fonseca Chingula e de Domingas Essenje, portador do bilhete de identidade n.º 16177421, com última morada conhecida na Avenida do Dr. Morais Sarmento, lote 14, rés-do-chão, esquerdo, Cascais, actualmente em parte incerta, vem acusado da prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e 335.º, n.º 3 do mesmo Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórios do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Adjunto, Alcino José dos Santos Gregório.
