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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 105/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito desta 1.ª Secção e deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 149/98.8PYLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Conceição Gonçalves Barroca, nascida a 18 de Março de 1957, natural da freguesia de Riachos, concelho de Torres Novas, divorciada, portadora do bilhete de identidade n.º 4912934, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filha de Artur de Sousa Barroca e de Maria Emília de Sousa Gonçalves, com última residência conhecida sita na Avenida de 25 de Abril, 42, rés-do-chão, esquerdo, em Santarém, actualmente em parte incerta, vem acusada de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição da arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã Auxiliar, Sandra Henriques.
